Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. (Fonte: Previdência Social)
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Brejo da Madre de Deus | |
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Data de Criação | 01 de Julho de 2003 |
Lei que cria o RPPS | Lei Municipal Nº 125/2003 |
Gestor Atual | Deluse Cassandra Silveira Cirino de Assunção |
Benefícios Concedidos
Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 20/1998, nº 41/2003, e nº 47/2005, o Regime Próprio não poderá conceder benefício distinto dos previstos pelo RGPS, ficando restrito aos seguintes:
I – Quanto ao servidor:
- Aposentadoria Compulsória;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial.
II – Quanto ao dependente:
- Pensão por morte